segunda-feira, novembro 19, 2012

Cotas em universidades públicas: uma política afirmativa.


As marcas de uma sociedade racista demoram a desaparecer. Em nosso país, e isso poucos cidadãos têm em mente, a primeira norma que tratou de discriminação racial veio à lume no tardio ano de 1951, denominada de lei Afonso Arinos, tipificando tal conduta como simples contravenção penal.
   Exatamente em face dessa característica indelével é que surgem as “ações afirmativas do Estado”. Trata-se de políticas de caráter compensatório, visando reduzir os efeitos de um passado histórico de disparidade, prevista na Convenção Internacional para Eliminação da Discriminação, ratificada pelo Brasil em 1968. Inclui-se aí as cotas para afrodescendentes em universidades.
   Como se sabe as pessoas de pele negra durante muito tempo foram consideradas coisas (e não seres humanos). O fim da escravidão não foi suficiente para que as mesmas ascendessem a uma posição de igualdade material dentro do seio social, tanto que até hoje, mais de um século após a Lei Áurea, patente é a situação de inferioridade social que ocupam.
   As cotas acima referidas, sendo ações afirmativas, possuem por objetivo medidas que  ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade menos injusta. Tem-se em vista não passado, como uma justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo.
   Dessa forma, se busca, por meio de um tratamento juridicamente desigual, a igualação fática, com a promoção de grupos ou setores historicamente desfavorecidos.
   Melhor solução, porém, seria estabelecer um número de vagas para pessoas comprovadamente pobres, tendo em vista a existência de pessoas negras abastadas e a dificuldade em estabelecer um critério definidor de quem é negro ou branco, em uma nação completamente miscigenada como é a nossa.

Foto: arquivo pessoal. Pôr do sol - São Luís - Maranhão - Brasil.