As marcas de uma sociedade racista demoram a desaparecer. Em
nosso país, e isso poucos cidadãos têm em mente, a primeira norma que tratou de
discriminação racial veio à lume no tardio ano de 1951, denominada de lei
Afonso Arinos, tipificando tal conduta como simples contravenção penal.
Exatamente
em face dessa característica indelével é que surgem as “ações afirmativas do
Estado”. Trata-se de políticas de caráter compensatório, visando reduzir os efeitos
de um passado histórico de disparidade, prevista na Convenção Internacional
para Eliminação da Discriminação, ratificada pelo Brasil em 1968. Inclui-se aí as cotas para afrodescendentes
em universidades.
Como se sabe
as pessoas de pele negra durante muito tempo foram consideradas coisas (e não
seres humanos). O fim da escravidão não foi suficiente para que as mesmas
ascendessem a uma posição de igualdade material dentro do seio social, tanto
que até hoje, mais de um século após a Lei Áurea, patente é a situação de
inferioridade social que ocupam.
As cotas
acima referidas, sendo ações afirmativas, possuem por objetivo medidas que ensejem uma distribuição mais igualitária de
bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação
de uma sociedade menos injusta. Tem-se em vista não passado, como uma justiça
compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo.
Dessa forma,
se busca, por meio de um tratamento juridicamente desigual, a igualação fática,
com a promoção de grupos ou setores historicamente desfavorecidos.
Melhor
solução, porém, seria estabelecer um número de vagas para pessoas
comprovadamente pobres, tendo em vista a existência de pessoas negras abastadas
e a dificuldade em estabelecer um critério definidor de quem é negro ou branco,
em uma nação completamente miscigenada como é a nossa.
Foto:
arquivo pessoal. Pôr do sol - São Luís - Maranhão - Brasil.