segunda-feira, novembro 19, 2012

Cotas em universidades públicas: uma política afirmativa.


As marcas de uma sociedade racista demoram a desaparecer. Em nosso país, e isso poucos cidadãos têm em mente, a primeira norma que tratou de discriminação racial veio à lume no tardio ano de 1951, denominada de lei Afonso Arinos, tipificando tal conduta como simples contravenção penal.
   Exatamente em face dessa característica indelével é que surgem as “ações afirmativas do Estado”. Trata-se de políticas de caráter compensatório, visando reduzir os efeitos de um passado histórico de disparidade, prevista na Convenção Internacional para Eliminação da Discriminação, ratificada pelo Brasil em 1968. Inclui-se aí as cotas para afrodescendentes em universidades.
   Como se sabe as pessoas de pele negra durante muito tempo foram consideradas coisas (e não seres humanos). O fim da escravidão não foi suficiente para que as mesmas ascendessem a uma posição de igualdade material dentro do seio social, tanto que até hoje, mais de um século após a Lei Áurea, patente é a situação de inferioridade social que ocupam.
   As cotas acima referidas, sendo ações afirmativas, possuem por objetivo medidas que  ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade menos injusta. Tem-se em vista não passado, como uma justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo.
   Dessa forma, se busca, por meio de um tratamento juridicamente desigual, a igualação fática, com a promoção de grupos ou setores historicamente desfavorecidos.
   Melhor solução, porém, seria estabelecer um número de vagas para pessoas comprovadamente pobres, tendo em vista a existência de pessoas negras abastadas e a dificuldade em estabelecer um critério definidor de quem é negro ou branco, em uma nação completamente miscigenada como é a nossa.

Foto: arquivo pessoal. Pôr do sol - São Luís - Maranhão - Brasil.

domingo, setembro 16, 2012

O Céu e o Mar


Será o mar fingindo ser céu,
ou o céu querendo ser mar?

Distantes na matéria,
mas unidos pela imensidão.

Fisicamente corpos distantes.
Sempre juntos, todavia,
na infinitude do horizonte.

Em fim, conclui-se que fingimento não há,
pois como nós são um só,
o céu e o mar.

Foto: arquivo pessoal. Paisagem natural – em  algum lugar entre os Estados do Maranhão e Ceará - Brasil.

segunda-feira, julho 23, 2012

Ser Eudemonista (A busca da felicidade)


A busca da felicidade é algo incessante. Todos nós vivemos cada um dos nossos minutos agindo no presente para, no futuro, termos momentos que nos proporcione alegria e tranquilidade. Uns são mais imediatistas; outros nem tanto. Contudo, ninguém quer esperar para ser feliz. Queremos ser e ter hoje!

O eudemonismo é uma filosofia grega segundo a qual o homem veio para a terra a fim de buscar a felicidade, sendo esse o objetivo de sua existência.

Nos nossos dias contemporâneos a ideia está completamente em voga. É necessário se permitir que cada indivíduo, valorizado como pessoa humana, busque o seu projeto de vida.

Em uma ordem social racional o governo, as instituições, como a família, e a sociedade, como um todo, devem existir para proteger o direito do homem de ir em busca da sua mais alta aspiração, que é, essencialmente, a felicidade e o bem-estar.

Importante, todavia, compreender que o fim almejado está no resultado coletivo. A felicidade só se completa quando há harmonia por todo o seu redor. Em outros dizeres, para haver planície fértil ao seu desenvolvimento não basta que um seja feliz, mas que a satisfação de todos propicie um ambiente apto ao alargamento de uma cultura de mútuo e pleno adiantamento.
Foto: arquivo pessoal. Sobrevoando Fortaleza - CE - Brasil.

sexta-feira, abril 27, 2012

Matar ou deixar morrer? Eis a questão.


          

Antes de tudo remeto o leitor a dois vídeos, facilmente encontrados na rede youtube.com, intitulados “Uma história Severina" e “O caso Marcela”. Ambos mostram histórias reais e similares de sofrimento por que passam as protagonistas, gestantes que carregam no ventre seus bebês, com um detalhe: esses fetos nascerão mortos ou morrerão após pouco tempo de existência extrauterina.
            Surge então o grande dilema: interromper a gravidez e evitar estender por nove meses o sofrimento da mãe que sabe que carrega em sua barriga um ser fadado à morte, ou deixar aos desígnios do destino e levar os fatos até as últimas consequências. Em outros termos: interromper a gestação ou deixar o nascituro morrer?
            Como se vê, a questão é tormentosa. São de casos como esses que trata o julgamento envolvendo os fetos anencéfalos (expressão usada para designar aqueles que não desenvolvem seu aparelho cerebral, não havendo, assim, possibilidade de sobrevida), no Supremo Tribunal Federal.
            A decisão da egrégia corte caminhou para considerar não cometer o crime de aborto (e nenhum outro) a gestante que interrompe a gravidez em casos como os acima narrados (oito ministros votaram nesse sentido; dois se posicionaram em sentido contrário). Por decorrência lógica, a mesma razão deve se aplicar ao médico que efetuar o procedimento.
            Nesse sentido, parece ser acertado o posicionamento prevalecente na corte. Por tratar-se de uma questão eminentemente pessoal, cabe a cada pessoa analisar sua própria situação, de acordo com sua consciência e suas crenças. Não poderia o Estado, nesses casos, substituir o indivíduo, impondo-o determinado comportamento, seja em um sentido (antecipação do parto), seja em outro (criminalização da conduta).
            De se ressaltar que qualquer decisum do STF deve ter por base o ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo a Constituição Federal de 1988. Essa estabelece que nosso país é um Estado laico, não havendo religião oficial, tampouco impositiva. Destarte, a Corte não deve se fundamentar em postulados de uma ou outra religião, até pelo fato de que cada uma possui suas peculiaridades e cada ser humano é livre para seguir as que bem entender, desde que não prejudique iguais direitos de outrem. Criminalizar a conduta em comento equivaleria a tornar típico o comportamento de quem não segue qualquer das religiões que se mostram contrárias à interrupção da gestação.


Foto: arquivo pessoal. Centro Histórico, São Luís do Maranhão - Brasil.