Fato manifesto e
atual, de notório conhecimento, merecedor de reflexão, se refere ao aumento nos
preços de passagens aéreas em períodos de final de ano (é possível incluir
feriados e datas comemorativas).
O trecho São Luís –
Fortaleza, por exemplo, que custa em média duzentos reais, chegou a custar mais
de dois mil no período natalino do ano de 2012, para compras realizadas com
maior proximidade, o que representa um aumento de mais de mil por cento, em uma
época na qual as aeronaves voam com toda sua capacidade preenchida (com número
máximo de passageiros).
Numa análise puramente
constatativa pode-se concluir que tais aumentos se dão em razão de dois
fatores: proximidade entre a data da compra e do voo; e quantidade disponível
de assentos. Ou seja, em razão desses dois fatores (menos assentos e maior
proximidade) mais se elevam os custos. A constatação se dá por simples consulta
aos sites das principais companhias aéreas nacionais, sem exceção.
Sob a ótica do livre
mercado o fornecedor de serviços pode cobrar o quanto quiser pelo seu produto.
Aplica-se a lei da oferta e da procura, de forma que quanto menos lugares
disponíveis e quanto mais pessoas a fim de viajar maior o preço a ser pago por
uma cadeira. Além disso, limitar a elevação dos preços seria uma violação à
liberdade e uma intromissão indevida na seara privada do indivíduo comerciante.
Doutra banda, não são
raras as pessoas que entendem abusiva essa variação de preços sem que haja
respectiva elevação no custo da prestação do serviço ou até mesmo a existência
de regras mais claras que as limitem e evitem a surpresa. Para quem pensa assim,
o mercado teria limites morais.
Um limite moral
representa a consideração de valores outros além do aspecto “econômico-lucrativo”,
como a natureza do serviço/produto e sua essencialidade, sua função social etc.
Imagem: arquivo
pessoal. Flor – Paisagem Desfocada. Canela, Rio Grande do Sul - Brasil.
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